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Deuteronômio

O quinto e último livro do Pentateuco foi chamado Deuteronômio, isto é, “segunda lei”, talvez porque assim tenha sido traduzida, embora inexatamente pelos LXX, uma frase hebraica em 17:18. No entanto, convém-lhe perfeitamente esse nome.

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O livro não é uma simples repetição da legislação contida nos livros precedentes, mas além de leis novas, oferece complementos, esclarecimentos e modificações às primeiras.

É, de certo modo, uma segunda lei, promulgada no fim da longa peregrinação dos israelitas, paralela á lei dada no Sinai e destinada a regular mais de perto a vida do povo escolhido, no solo da Terra Prometida à qual eles estavam para chegar e dela tomar posse definitiva. Não é, porém, simples enumeração de leis e determinações; o que caracteriza esse livro, o que lhe constitui a alma, é um ardente sabor oratório.

O hagiógrafo nos faz ouvir um Moisés que exorta, encoraja, invectiva; inculca á observância das leis, a começar dos grandes princípios morais; apela para os mais poderosos motivos, evoca a glória do passado, a missão histórica de Israel, os triunfos do porvir.

Na mente do autor sagrado temos o testamento definitivo, que o grande guia e legislador deixa ao povo de Deus às vésperas da sua morte. Pelo estilo, o Deuteronômio é um discurso, ou melhor, vários discursos, dirigidos por Moisés aos israelitas. Deduz-se daí a divisão do livro em quatro partes:

1a parte: 1° discurso (1:4): olhar retrospectivo aos fatos acontecidos desde a partida do Horeb até às últimas conquistas da Transjordânia; exortação geral à observância da lei (4:1-40).

2a parte: 2° discurso: renovação da lei (4:44-26:19). Princípios gerais: o Decálogo (5), o culto e o amor ao único Deus verdadeiro (6), guerra à idolatria (7), benefícios de Deus, censura da infidelidade anterior de Israel, promessas e ameaças (8:11).

. Leis especiais: Deveres religiosos. Unicidade do santuário e disposições relativas (12:1-28); contra a apostasia (12:29-13:18); alimentos e dízimos (14); ano da remissão (15); as três grandes solenidades anuais (16:1-17).

. Direito público. Juizes (16:18-17:13), rei (17:14-20), sacerdotes (18:1-8), profetas (18:9-22); homicídio involuntário (19), guerra (20), homicídio por mão desconhecida (21:1-9). 3) Direito familiar e privado. Grande variedade; os pontos principais são: matrimônio (21:10-14, 22:13-23,) e filhos (21:15-20), o divórcio (20:1-4), levirato (25:5-10), deveres de humanidade (22:1-12, 23:16-20, 24:6-25), honestidade (25:11-19), votos (23:22-24), primícias e dízimos (26).

3a parte: 3° e 4° discursos: ordem de promulgar a lei em Siquém, maldições para os transgressores (27), ameaças e promessas (28). Exortação à observância da lei, com a recordação dos fatos históricos, das promessas e das ameaças (29:30).

 4a parte. Apêndice histórico. Últimas disposições de Moisés, nomeação de Josué, seu sucessor (31); cântico de Moisés (32), bênção das doze tribos (33), morte de Moisés (34).

Amor de Deus, beneficência, alegria no cumprimento do dever, eis as principais características do Deuteronômio, princípios inculcados e repetidos com solicitude incansável. Por isso, perpassa-o um sopro ardente de sincera e profunda piedade para com Deus e uma ternura simpática pelo homem, que edifica e comove. Há páginas que se aproximam da sublimidade divina dos ensinamentos evangélicos, mais do que quaisquer outras.

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